TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO

Versão 1.0

Vigência: 27/05/2026

Estes Termos Gerais de Contratação (“Termos”) regem a relação entre PETI9 LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.037.963/0001-16 (“CONTRATADA”) e a pessoa física ou jurídica identificada na Proposta Comercial / Termo de Adesão (“CONTRATANTE”).

1. OBJETO E LICENCIAMENTO

1.1. O objeto destes Termos é o licenciamento de uso da plataforma SaaS (Software as a Service) de propriedade exclusiva da CONTRATADA, denominada Plataforma Peti9, destinada à gestão eletrônica de processos de negócios.

1.2. A licença é concedida em caráter temporário, revogável, não exclusivo e intransferível, limitada às funcionalidades contratadas na Proposta Comercial.

1.3. O uso da Plataforma é restrito à CONTRATANTE, sendo vedada a cessão, compartilhamento ou utilização por terceiros sem autorização formal da CONTRATADA.

1.4. O upgrade ou downgrade de plano estarão sujeitos a validação por parte da CONTRATADA, incluindo ajustes financeiros e prazos de vigência.

2. SETUP, IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO

2.1. Define-se SETUP como a atividade de parametrização da plataforma para atender às necessidades da CONTRATANTE.

2.2. A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar pessoal com conhecimento necessário e ambiente adequado para implantação.

2.3. O treinamento inicial será realizado de forma remota, conforme cronograma operacional definido pela CONTRATADA.

2.4. Nos casos em que houver necessidade de migração de dados de sistemas terceiros, a CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar os arquivos, backups e demais informações necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura da proposta comercial.

2.4.1. O eventual atraso na disponibilização das informações pela CONTRATANTE não impedirá o início da cobrança das mensalidades, nem suspenderá a vigência contratual.

2.5. Retreinamentos, atendimentos presenciais, deslocamentos, hospedagens e horas técnicas adicionais serão cobrados separadamente.

2.6. A CONTRATADA poderá disponibilizar materiais complementares de apoio, incluindo vídeos, manuais e conteúdos digitais.

3. SUPORTE TÉCNICO E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

3.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a disponibilidade da Plataforma em 98% (noventa e oito por cento) do tempo, observadas as exclusões previstas neste instrumento.

3.2. A Plataforma poderá sofrer interrupções programadas ou extraordinárias para manutenção preventiva, corretiva, evolutiva ou atualização tecnológica, sem caracterizar indisponibilidade contratual.

3.3. Não serão considerados para fins de cálculo de indisponibilidade:

a) Manutenções programadas comunicadas à CONTRATANTE, preferencialmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, realizadas priorizando-se horários de menor impacto operacional, podendo ocorrer durante madrugadas e finais de semana;

b) Intervenções emergenciais para aplicação de correções de segurança críticas, visando a preservação da integridade dos dados da CONTRATANTE;

c) Instabilidades ou quedas nos serviços de telecomunicações que compõem a infraestrutura da internet pública, tais como falhas em redes de trânsito IP ou problemas no provedor de acesso à internet utilizado pela CONTRATANTE;

d) Indisponibilidades generalizadas em serviços de infraestrutura em nuvem, APIs ou plataformas de terceiros utilizadas pela CONTRATADA, desde que o incidente possua caráter sistêmico e externo à operação direta da CONTRATADA;

e) Eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo falhas massivas de infraestrutura, atos governamentais, greves, ataques cibernéticos ou eventos alheios ao controle razoável da CONTRATADA;

f) Ações ou omissões da CONTRATANTE, seus colaboradores ou terceiros por ela autorizados, incluindo má utilização da plataforma, falhas em equipamentos próprios ou configurações de rede locais.

3.4. O suporte técnico é prestado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, em regime de plantão, através dos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

3.5. O suporte não abrange falhas de hardware, internet, infraestrutura local, antivírus, sistemas operacionais ou softwares de terceiros utilizados pela CONTRATANTE.

3.6. O suporte remoto será prestado via software homologado, devendo a CONTRATANTE manter um representante acompanhando o procedimento. Caso autorize expressamente o acesso desacompanhado, a CONTRATANTE assumirá os riscos inerentes à operação desacompanhada, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais perdas de dados, alterações ou danos decorrentes da falta de supervisão.

4. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE

4.1. A CONTRATANTE pagará os valores definidos na Proposta Comercial, em modelo recorrente mensal e pré-pago.

4.2. Os valores contratados serão reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA, ou por índice oficial que venha a substituí-lo, de forma a compensar a elevação dos custos da atividade da CONTRATADA e as alterações econômicas do período.

4.3. Condições promocionais possuem prazo determinado e cessam automaticamente ao término do período acordado, bem como podem estar associadas a períodos mínimos de contratação e ou fidelidade.

5. PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA

5.1. O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.

5.2. Tratando-se de serviço em modelo pré-pago, o não pagamento na data de vencimento ensejará a suspensão automática do acesso à Plataforma após 3 (três) dias de atraso, sendo o acesso restabelecido apenas mediante a regularização do pagamento para o novo período de fruição.

5.3. Após notificação prévia por e-mail ou canais oficiais de comunicação, e persistindo a inadimplência por mais de 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá realizar o registro do débito em órgãos de proteção ao crédito (como SERASA e SPC), bem como protestar o título em cartório.

5.4. Persistindo a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá considerar rescindida a contratação, suspendendo definitivamente o acesso à plataforma.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Manter a operação da Plataforma e prestar suporte conforme condições aqui previstas.

6.2. Disponibilizar correções de bugs e adequações legais obrigatórias sem custo adicional.

6.3. Garantir que a Plataforma não infrinja direitos de propriedade intelectual de terceiros.

6.4. A CONTRATADA não responderá por lucros cessantes, perdas indiretas, danos emergentes ou prejuízos decorrentes de uso inadequado da Plataforma, falhas externas, indisponibilidades de terceiros ou decisões operacionais tomadas pela CONTRATANTE. Eventual responsabilidade limita-se ao valor pago pela CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Utilizar a Plataforma conforme sua finalidade técnica e operacional, bem como cumprir com os pagamentos, conforme Proposta Comercial.

7.2. Garantir a veracidade das informações inseridas no sistema e responsabilizar-se por todo e qualquer ato praticado por seus administradores, colaboradores, prepostos, usuários cadastrados e quaisquer terceiros que venham a acessar a Plataforma sob sua autorização.

7.3. Manter sigilo de usuários, senhas e acessos.

7.4. Garantir infraestrutura mínima de internet e equipamentos adequados.

7.5. Em caso de integrações e APIs de terceiros, respeitar os Termos de Uso e Políticas aplicáveis a esses casos, responsabilizando-se por atos que infrinjam esses Termos e Políticas.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todo o software, código-fonte, know how, algoritmos, arquitetura de sistema, frameworks, interfaces, designs, fluxos operacionais, estruturas e banco de dados, layout, metodologia e documentação pertencem exclusivamente à CONTRATADA.

8.2. É vedado copiar, modificar, reproduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou remover avisos de propriedade intelectual.

8.3. Quaisquer aperfeiçoamentos da Plataforma serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, desta forma, inexistindo com o CONTRATANTE qualquer obrigação de pagamento de royalties ou bônus por eventual inovação da Plataforma originária de solicitação, onerosa ou não.

8.4. A concessão de licença de uso prevista neste contrato não implica, sob qualquer hipótese, direito de acesso ao código-fonte, arquitetura ou estrutura interna da Plataforma, bem como não implica cessão, transferência ou compartilhamento de quaisquer direitos de propriedade intelectual, permanecendo estes integralmente sob titularidade da CONTRATADA, nos termos da Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas.

9.2. A obrigação de sigilo não subsistirá nos casos de a informação já ser de domínio público ou que venham a se tornar domínio público; já eram previamente de conhecimento da outra parte; foram licitamente recebidas por terceiros.

9.3. Esta obrigação permanece válida durante a vigência contratual e por 3 (três) anos após seu término.

10. PROTEÇÃO DE MERCADO

10.1. É vedada a contratação direta ou indireta de qualquer colaborador ou empresa terceirizada utilizada pela CONTRATADA durante a vigência contratual e por um período de 36 (trinta e seis) meses após o seu encerramento.

10.2. A CONTRATANTE obriga-se a não concorrer com a CONTRATADA, direta ou indiretamente, em qualquer localidade do Brasil ou exterior, durante a vigência e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a data de extinção do contrato. Para fins desta cláusula, considera-se concorrência o desenvolvimento de atividades que colidam com o objeto social da CONTRATADA.

10.3. No caso de descumprimento das obrigações de sigilo ou de não concorrência, a multa será de 100% (cem por cento) do valor global do contrato, considerando-se para este cálculo o valor total de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais.

11. VIGÊNCIA E RESCISÃO

11.1. A presente contratação possui vigência por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de assinatura da proposta comercial. 

11.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento imotivadamente, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que não haverá a aplicação de multa rescisória, permanecendo devidos os valores pelos serviços efetivamente prestados até a data do encerramento.

11.3. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nestes Termos ensejará a rescisão imediata da contratação pela parte inocente, sujeitando a parte infratora ao pagamento de multa equivalente ao valor de 03 (três) mensalidades. Em qualquer caso, a aplicação da multa não obstará a cobrança de eventuais perdas e danos suplementares comprovados.

11.4. No caso de apontamento de erros, falhas ou instabilidades na Plataforma, a CONTRATANTE compromete-se a notificar formalmente a CONTRATADA sobre as ocorrências. A CONTRATADA disporá de prazo tecnicamente viável para análise e tratamento das ocorrências reportadas, período no qual não lhe poderá ser atribuída qualquer responsabilidade, nem exigidos ressarcimentos, indenizações ou abatimentos de valores.

12. INTEGRAÇÕES COM TERCEIROS E WHATSAPP

12.1. A plataforma pode utilizar integrações e APIs de terceiros.

12.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, bloqueios, instabilidades, mudanças de política ou indisponibilidades desses serviços externos.

12.3. Bloqueios de número, restrições ou penalizações por uso inadequado em plataformas terceiras são de responsabilidade da CONTRATANTE.

12.4. A CONTRATANTE declara ter ciência da existência e utilização dessas integrações na plataforma e reconhece ser de sua inteira responsabilidade observar e cumprir as políticas e regulamentos desses integradores.

12.5. A CONTRATANTE declara-se ciente e assume total responsabilidade pelo teor de todo o conteúdo trafegado por meio dessas integrações (como o WhatsApp), assumindo também o risco e as consequências de eventuais banimentos, suspensões ou exclusões de conta aplicados pelas plataformas terceiras. 

12.6. No que tange especificamente à integração com o WhatsApp, a CONTRATANTE compromete-se a respeitar integralmente as Políticas da Meta, disponíveis para consulta em: https://www.whatsapp.com/legal/business-policy/ e https://www.whatsapp.com/legal/business-terms/

13. RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

13.1. A Plataforma Peti9 poderá disponibilizar funcionalidades assistidas por inteligência artificial, incluindo, mas não se limitando a, transcrição, sumarização, interpretação preliminar de informações clínicas, automações e sugestões operacionais.

13.1.1. A CONTRATANTE declara ciência de que tais funcionalidades possuem caráter exclusivamente auxiliar e de apoio operacional, não substituindo análise técnica, profissional, médica veterinária, contábil, fiscal ou jurídica.

13.1.2. Todas as decisões clínicas, prescrições, diagnósticos, procedimentos, tratamentos e validações permanecem sob exclusiva responsabilidade dos profissionais e usuários da CONTRATANTE.

14. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. A CONTRATANTE atua como Controladora e a CONTRATADA como Operadora de Dados, conforme Lei 13.709/2018 (LGPD).

14.2. O tratamento de dados seguirá também a Política de Privacidade vigente.

14.3. A CONTRATADA poderá utilizar os dados cadastrais e de contato dos usuários vinculados à plataforma para comunicações institucionais, operacionais, de novos recursos, educativas e relacionadas aos serviços do seu portfólio, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

14.3.1. A manutenção de determinados registros poderá ocorrer pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, prevenção à fraude, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da CONTRATADA, nos limites da legislação aplicável.

14.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de opor-se à execução de ordens da CONTRATANTE que impliquem em infração à legislação de proteção de dados vigente.

14.5. Após o encerramento contratual, a CONTRATADA disponibilizará, uma única vez e sem custos adicionais, exportação dos dados da CONTRATANTE em formato legível (.csv, .backup ou .sql), mediante solicitação formal realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da contratação.

14.5.1. Após o prazo acima, a CONTRATADA poderá promover a exclusão definitiva das informações armazenadas, ressalvadas as hipóteses legais de retenção obrigatória.

15. CUSTOMIZAÇÕES E MELHORIAS

15.1. Demandas de customização, desenvolvimento específico ou alteração de funcionalidades serão avaliadas exclusivamente pela CONTRATADA quanto à viabilidade técnica, impacto operacional, aderência à arquitetura da plataforma e aplicabilidade aos demais clientes.

15.2. Novas funcionalidades poderão depender de orçamento específico e cronograma próprio.

15.3. A CONTRATADA poderá lançar novos módulos, produtos, integrações, funcionalidades ou serviços complementares que não integrem automaticamente o escopo originalmente contratado, podendo sua contratação depender de proposta comercial específica, condições próprias e cobrança adicional.

16. ÉTICA E COMPLIANCE

16.1. As partes comprometem-se com práticas anticorrupção, integridade e observância à legislação vigente.

17. RESPONSABILIDADE SOCIAL

17.1. É vedado o uso de trabalho infantil, forçado ou qualquer prática discriminatória.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

18.1. Estes Termos complementam a Proposta Comercial e demais políticas oficiais da CONTRATADA.

18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão/SC para resolução de controvérsias.

18.3. O aceite da Proposta Comercial, assinatura eletrônica ou uso da plataforma implica a aceitação integral destes Termos.

18.3.1. As partes reconhecem como válidas as comunicações, notificações, aprovações e solicitações realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, plataforma, tickets de atendimento e WhatsApp corporativo, produzindo os mesmos efeitos das comunicações realizadas por escrito.

18.4.  A tolerância ou o não exercício de qualquer direito pelas Partes não importará em novação contratual ou renúncia, podendo ser exercidos a qualquer tempo.

18.5. A nulidade de qualquer cláusula não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

18.6. Este contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

18.7. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizá-la como referência comercial, incluindo o uso de sua marca/logomarca em portfólios e materiais promocionais.

19. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

19.1. A CONTRATADA não será, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita ou danos morais sofridos pela CONTRATANTE.

19.2. Caso a CONTRATANTE sofra prejuízo patrimonial comprovado por infração contratual exclusiva e dolosa da CONTRATADA, a indenização será calculada estritamente de acordo com a extensão do dano patrimonial direto.